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Licença Maternidade - Prestações de Serviços

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 15:23

Tenho um cliente que tem uma funcionária com contrato de prestação de serviços numa clinica de estética. Gostaria de saber se ela tem direito a licença maternidade, ou como poderemos agir com isso caso não tenha direito à licença maternidade?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 22:18

Ygor, se a funcionária é uma prestadora de serviços autônoma, ela deve poder trabalhar em empresas concorrentes, isto é, a autonomia se caracteriza pela livre concorrência.

O trabalhador autônomo deve recolher ao INSS sua contribuição previdenciária e, prestando serviço a uma PJ, deverá essa PJ fazer a retenção dos 11% e incluir em sua GPS.

Dessa forma, a profissional em questão poderá requer seu auxílio maternidade pois figurará como uma segurada da previdência, preenchendo os requisitos mínimos exigidos pelo INSS.

Se me permite uma última observação: Caso esta empregada tenha hora certa de entrar e sair do serviço, trabalha mais de 2x por semana, recebe mensalmente (salário fixo ou comissão sobre os serviços executados), se submete a uma chefia hierarquizada, ela tem enormes chances de, em caso de pleitear junto a justiça, conseguir o reconhecimento do vínculo empregatício. E ainda, sendo ela autônoma e o contratante de seus serviços não verificar da existência de seu registro de autonomia, essa empresa se expõe a multas por manter empregados sem o devido registro (seja efetivo ou autonomo) e ainda sob pena de tê-lo como se efetivo fosse, retroagindo seus direitos ao início da prestação de serviço.

Espero ter ajudado.

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