Luana, se o seguro de vida é obrigatório para a empresa, por força da Lei ou do Sindicato (com amparo da justiça), não é permitido pois nao se trata de seguro pessoal.
Peço sinceras desculpas ao amigo Luiz Euclides, grande colaborador, mas a Lei limita os descontos, mesmo com anuência do empregado, sobre o salário do trabalhador.
Para poder melhor lhe ajudar e eu ñão cometer equívocos, precisaria que vc me elucidasse que tipo de seguro se trata, já que vc coloca: "... pois o mesmo foi feito em nome da empresa."
E, ainda, confirme se "...quais os documentos necessários para trazer para a empresa?" , é sobre transferência de titularidade, isso não me ficou claro.
Estarei no aguardo de mais informações, ok?!
Desejo-lhes um excelente fim de semana, com uma sexta-feira de muita paz!
Abraços!!