Renato Alves de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados(as) Colegas,
Li na íntegra o tópico https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=4124 e me ficou muito claro sobre a não obrigatoriedade dos sócios efetuarem retiradas de pró labore e consequente recolhimento de INSS sobre a essa retirada.
Restam as questões:
1- Depois do fechamento desse caloroso debate (julho de 2008) existiu alguma regulamentação ou modificação na legislação sobre esse assunto?
2- Com relação à aposentadoria do sócio, se efetuar um recolhimento de INSS ao ano (como facultativo) para não perder a qualidade de assegurado, irá conseguir se aposentar por idade?
Abraço a todos! Muito obrigado!
Renato