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Implantação Plano de Saude

Elcio do Prado Sousa

Elcio do Prado Sousa

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 18:04

Os funcionários da empresa estavam pleiteando junto a empresa a implantação de benefícios, os mesmos reivindicavam plano de saúde com desconto de 40% e vale alimentação com desconto de 20%, a empresa pesquisou a viabilidade dos benefícios resolveu conceder como beneficio o plano de saúde estendido aos dependentes com desconto na folha de pagamento 20%, o que foi aceitou pela maioria e prometeram no futuro rever a questão do vale alimentação, o que eu pretendo é legalizar o acordo (por enquanto informal) de uma forma formal de que maneira no futuro, quando da negociação do vale alimentação, possa negociar um desconto maior no plano de saúde, na CCT da categoria não prevê nenhum dos dois benefícios, ouvi alguma coisa sobre um acordo coletivo entre empresas e empregados, mas como ficaria com o sindicato e a DRT?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 00:10

Bem vindo ao Forum Contabeis, amigo Elcio!

O Acordo Coletivo Sindical é feito entre a empresa e os representantes do Sindicato da categoria. Basta que vc faça contato com eles, expresse sua idéia e informe-se do como e quando poderá ser possível um acordo (há custos, claro).

Ao meu ver esse tema não seria necessariamente motivo para um acordo pois não há imposição legal de que sejam concedidos os benefícios mencionadas. O acordo normalmente versa sobre reajustes salariais, duração da jornada, implantação de escalas especiais, percnetual de adicionais de hora-extra, gratificação e prêmios por produção, estabilidade temporária.....tudo que envolva uma adaptação ou adequação à uma necessidade premente.

O fundamental na concessão de um benefício é o Termo de Adesão que cada empregado deverá assinar, dando ciência de seu conteúdo, concordância e autorizando o desconto nas condições lá estipuladas. Para o Auxilio Refeição/Alimentação é fundamental que a empresa esteja inscrita no PAT, pois evitaria que futuramente o valor do benefício passasse a integrar o salário do empregado, o mesmo se dando ao Plano de Saúde caso não haja uma formalização entre empregado x empresa no que tange a participação do empregado na subvenção deste benefício.

Mas não custa nada vc se informar com o Sindicato (patronal, principalmente) dos cuidados necessários para implantar uma política de concessão de benefícios na sua empresa.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

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