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ferias com abono pecuniario salario R$1.080,00

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 21:56

Denivaldo, a lei estabelece que o abono pecuniário de férias seja de 1/3 (um terço; equivale a 3ª parte) do valor das férias.

Mas para o cálculo dessas férias alguns elementos devem ser considerados, por ex.:
- Sendo o 1º ano de contrato, faz-se necessário verificar a data da admissão e confirmar que esta se deu antes do dia 16 (em mês de 30 dias) ou 17 (em mês de 31 dias).
- No período aquisitivo a que se refere essas Férias:
a) Verificar se o trabalhador esteve em licença previdenciária (menos a de gestante/materindade) por ao menos 6 meses.
b) Apurar as ausências não abonadas no período aquisitivo em questão com o objetivo de auferir eventual redução no período de férias a que se tem direito.

Com base nisso, vc está pronto para chegar no valor final das férias descritas em sua questão.

Espero ter ajudado.

dernivaldo mattos costa

Dernivaldo Mattos Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 10:21

Obrigado Kennya.
Mas estou com uma duvida.
quando e mencionado assim.(O valor do abono pecuniario deve ser calculado sobre a remuneração das ferias ja acrescidas do terço constitucionalmente garantido)
Calculo Férias 20 dias
salario férias 20 dias adicional 1/3 total
R$ 1.080,00 R$ 720,00 R$ 240,00 R$ 960,00

Calculo Abono Pecuniario 10 dias
salario abono pec.10 dias adicional 1/3 total
R$ 1.080,00 R$ 360,00 R$ 120,00 R$ 480,00

A base do abono nao seria R$960,00.
Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 10:34

Se vc tem o valor da remuneração que será a base das férias, basta acrescentar 1/3 (um terço). Com este resultado vc calcula o valor do abono de 10 dias que, conforme por vc mencionado, já deve considerar o adicional de 1/3.

Por acaso vc está tentar fazer o cálculo invertido? Isto é, partindo do total para achar o valor base das férias?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 20:03

Denirvaldo, parece-me que vc está descrevendo as parcelas presentes num Recibo de Férias. Estou certa?

Caso positivo, descreva aqui cada parcela com seu respectivo valor, uma parcela de baixo da outra. Assim poderei entender melhor e ajudá-lo a compreender o que foi descriminado neste recibo e indicar o que poderá estar erradamente calculado, se houver.

Não se trata de má vontade. Eu sou de opinião que todo trabalhador deve conhecer seus direitos e a sistemática que envolve os cálculos nos valores de seus direitos. Com isso, vc vai entender como se faz e nunca mais esquecerá.

Fico no aguardo.

Até breve!

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