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Acidente x Afastamento

Kel São Paulo

Kel São Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 10:08

Bom Dia Caros Colegas.


Estou com um caso novo, uma empresa para qual presto serviços teve uma ocorrencia de acidente:
o Trabalhador recebe VT da empresa, porem em um determindo dia especificamente em um sabado, mesmo foi trabalhar de MOTO e no trajeto devolta para sua casa se acidentou gravemente com fraturas expostas, porem devido a sua indisponibilidade de locomoção segundo ele, nao conseguiu informar a empresa do acidente, com isso nao foi aberta a CAT, e recebeu um atestado solicitando o afastamento junto ao INSS ( 50 dias longe das atividades consta no atestado ) como devo proceder? consigo afastar?

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 16:55

Vc deve preencher os documentos necessarios para dar entrada no inss, provavelmente so vai receber a partir da data do requerimento, pois ja ultrapassou 30 dias, caso q o inss nao rotrocederá o beneficio ao 16 dia.

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 17:00

boa tarde kel..

no seu caso, nao vejo que tenha sido acidente de trabalho para vc enviar a CAT, pois o mesmo, pelo q eu entendi, nao estava em horario de serviço e estava a caminho de casa com conduçao propria e nao estava a serviço da empresa, entao ele se enquadra em auxilio doença...onde os primeiros 15 dias a empresa paga e apartir do 15º dia vc pode marcar a pericia dele no INSS pela Internet neste link http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm

espero ter ajudado...

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 11:13

Caros Colegas,

Empregado de um cliente estava de licença acindente do trabalho que terminou em 16/06/2011 e o mesmo não retornou ao serviço e nem conseguiu prorrogar o auxilio, como deve proceder e como fica a Sefip e a folha de pagamento de junho/2011.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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