x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.073

Acidente de trabalho, contrato de experiencia

Ana Maria Véras Pereira

Ana Maria Véras Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 16:30

Prezados,

Gostaria de saber sobre o empregado que sofre acidente de trabalho durante o contrato de experiencia, minhas duvidas são:

O Contrato de experiencia fica suspenso enquanto perdurar o afastamento? e quando ele volta ai termina de cumprir o prazo restante?

Existe estabilidade?


Desde ja agradeço,

Grande abraço a todos!!!

Ana Maria
Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 16:44

Não existe estabilidade o empregado que se acidenta dentro do Contrato de experiencia. Quando o mesmo retornar do inss, cumprirá o restante do contrato e se a empresa desejar poderá dar um termino de contrato nele.


Ana Maria Véras Pereira

Ana Maria Véras Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 17:25

Então o fato de o funcionario ter ficado afastado, fez com que o contrato ficasse suspenso?

E quando ele retornar as suas atividades, será como uma continuidade ao contrato interrompido anteriormente?

Vou especificar melhor:

O funcionario entrou em 04/10/2010, se acidentou em 27/10/2010, seu contrato era de 45 dias, e até hoje ele ainda não retornou.

Ana Maria

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade