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Jornada de trabalho

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 09:12

Eu sei que existem varios tópicos relacionados a Jornada de Trabalho,

Mas, em minha empresa, trabalhamos no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 18:00 de segunda a quinta e as sextas até as 17:00 hs. Só que quando tem feriado nos sabados, trabalhos no mesmo horário. Neste caso não deveriamos compensar o sabado não é mesmo. Como ficaria o calculo neste caso, que o sabado é feriado. Quantas horas os empregados teriam que trabalhar?. Pegunto a vcs, porque ele acham que eu não estou fazendo o calculo correto. Preciso que alquém me envia detalhado pra que eles vejam. Agradeço.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 14:34

Só verifique com o sindicato pois tem cláusulas em convenções que podem estipular algo diferente. Veja exemplo:

"As empresas que compensarem o trabalho aos sábados, parcial ou integralmente, prorrogando a jornada de trabalho nos demais dias, não considerarão como horas extraordinárias tal prorrogação, se algum feriado recair no sábado, assim como, não exigirão que sejam repostas as
horas que seriam prorrogadas, quando ocorrerem feriados de segunda a sexta-feira."

REGINA GARCIA DA SILVA

Regina Garcia da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 18:22

Boa tarde!

Gostaria de tirar uma duvida, trabalho por mês, de quarta a domingo, segunda e terça é minha folga. No dia 01/05/2011 foi feriado (domingo) trabalhei normalmente, quero saber se tenho o direito de receber o dobro?

Obrigada!

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 21:30

continuando com o papo dos feriados...

como é que fica a hora "faltante" do sábado, que deveria ser compensada em um feriado que cai entre segunda e sexta-feira?

é simples querer receber hora extra quando o feriado cai no sábado...

difícil é "pagar" a(s) hora(s) que falta(m) quando o feriado cai durante a semana...

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 01:14

Aqui na empresa fazemos o cálculo da compensação para o ano todo.
Então para 2011 temos :

49 sábados = 196 horas + 8 horas referentes a 3º -feira de Carnaval
Para compensar em 200 dias, considerando só de 2ª a 5ª-feira
204 horas / 200 = 1h01m por dia

E para o pessoal administrativo
49 sábados = 196 horas + 16 horas referentes a 2ª e 3º -feira de Carnaval
+ 16 horas das pontes (24/06 e 14/11)
Para compensar em 197 dias, considerando só de 2ª a 5ª-feira
228 horas / 197 = 1h09m por dia

Não contamos os dias 24/12 e 31/12, pois temos que dispensar o pessoal nesses dias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 01:45

Regina, sim, vc tem direito a indenização adicional de 100% pelo trabalho em dia de folga, o trabalho em dia de feriado (em dia útil ou domingo) dá direito à folga, as suas 2 folgas por escala (2ª e 3ª f) já estavam previstas, são fixas, não houve compensação.

Em relação à dúvida da amiga Josefina, é muito dificil ter indenizadas as horas do sábado compensado apenas porque no sábado houve feriado. Exceto se houver condição expressa na CCT da categoria.

É como o texto colocado pela companheira Leila.

Vejam o caso da Regina. Sua folga não é domingo, sua jornada semanal é distribuida em 5x na semana. Se no dia de sua folga programada cair num feriado ela deverá receber em dobro as horas que estava em casa descansando? Somente se houver condição expressa na CCT da categoria.

O adicional pelo trabalho em dia de folga serve para indenizar o trabalhador por estar ele trabalhando quando já detinha pleno direito ao descanso.

O empregador não tem obrigação de premiar o empregado (como lhe dando lhe um prêmio) apenas porque ocorreu feriado em dia que ele poderia estar trabalhando, mas como concordou em não trabalhar compensando as horas do 6º dia útil nos demais dias úteis, pelo o quê deveria receber? Por quantas horas deveria ele receber? Por 7hs20m ou por 4hs? Afinal, sobre quantas horas incidiria o adic. de 100%?

Se o próprio TST expressa que no dia de feriado ou domingo que não tenha sido compensado (essa é a condição) será devido o adicional.
Súmula Nº 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Sendo compensado - trabalhou no feriado ou domingo mas trocou para folgar em outro dia - não há o que se falar em indenizar em 100%.

A maioria das CCTs observam que: "Quando o sábado compensado coincidir com feriado, as horas de compensação, durante a semana não serão consideradas como extras."

Diante disto, discordo da colocação do amigo Agnaldo.

Concluo que, se a CCT for omissa neste sentido, não é devido o adicional de 100% em caso de feriado recaindo em sábado compensado.

Abraços à todos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 20:53

Valeu, amigo Hermes!

Aproveito para colocar que pesquisei algumas Covenções Coletivas e descobri que, de fato, alguns Sindicatos prescrevem uma forma de compensação quando ocorre feriado no sábado compensado - de acordo com a informação que o amigo Agnaldo colocou (faço aqui minha mea culpa, amigo Agnaldo).

Mas esta compensação deve ser de acordo com as jornadas estipuladas em cada empresa e seguindo o (precioso mas pouco utilizado) Termo de Prorrogação e de Compensação de Horas.

Embora a maioria utilize a política da não remuneração do sábado por ser feriado.

Abraços à todos !!!

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 22:07

Boa noite,
Uma empresa tem 2 funcionarias com o mesmo cargo, salario e joranad de trabalho de 8 horas diarias,porem uma delas começou a fazer faculdade e em acordo com o dono da empresa passou a trabalhar apenas 6 horas diarias sem redução de salario.A minha duvida é pode trabalhar as 2 funcionarias com o mesmo cargo e salario mais com horarios diferentes uma trabalhando com horas a mais q a outra,qual seria o meio correto para regularizar esta situação ou base legal?
Desde ja agredço a atenção.
Erika

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