Regina, sim, vc tem direito a indenização adicional de 100% pelo trabalho em dia de folga, o trabalho em dia de feriado (em dia útil ou domingo) dá direito à folga, as suas 2 folgas por escala (2ª e 3ª f) já estavam previstas, são fixas, não houve compensação.
Em relação à dúvida da amiga Josefina, é muito dificil ter indenizadas as horas do sábado compensado apenas porque no sábado houve feriado. Exceto se houver condição expressa na CCT da categoria.
É como o texto colocado pela companheira Leila.
Vejam o caso da Regina. Sua folga não é domingo, sua jornada semanal é distribuida em 5x na semana. Se no dia de sua folga programada cair num feriado ela deverá receber em dobro as horas que estava em casa descansando? Somente se houver condição expressa na CCT da categoria.
O adicional pelo trabalho em dia de folga serve para indenizar o trabalhador por estar ele trabalhando quando já detinha pleno direito ao descanso.
O empregador não tem obrigação de premiar o empregado (como lhe dando lhe um prêmio) apenas porque ocorreu feriado em dia que ele poderia estar trabalhando, mas como concordou em não trabalhar compensando as horas do 6º dia útil nos demais dias úteis, pelo o quê deveria receber? Por quantas horas deveria ele receber? Por 7hs20m ou por 4hs? Afinal, sobre quantas horas incidiria o adic. de 100%?
Se o próprio TST expressa que no dia de feriado ou domingo que não tenha sido compensado (essa é a condição) será devido o adicional.
Súmula Nº 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Sendo compensado - trabalhou no feriado ou domingo mas trocou para folgar em outro dia - não há o que se falar em indenizar em 100%.
A maioria das CCTs observam que: "Quando o sábado compensado coincidir com feriado, as horas de compensação, durante a semana não serão consideradas como extras."
Diante disto, discordo da colocação do amigo Agnaldo.
Concluo que, se a CCT for omissa neste sentido, não é devido o adicional de 100% em caso de feriado recaindo em sábado compensado.
Abraços à todos.