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RAIMUNDO NONATO LIMA BATISTA

Raimundo Nonato Lima Batista

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 16:56

olá! pessoal, bom tarde! gostaria de tirar uma dúvida, referenta a uma cooperativa de beneficiamento de castanha. se é obrigatorio fazer o recolhemento dos 11% (inss) dos cooperatodos que estão trabalhando na produção?? alem dos pis/confins a cooperativa tem outros tributos a recolher?

outra situação é seguente: esse cooperativa recebe as castanha do rio grande do norte, após a castanha estever pronta retorna ao rio grande do norte. a cooperativa é no ceará. quem emite a a nota fiscal eletronica de retorno é a cooperativa ou é a empresa que transferiuo as castanhas para o ceará? ou a cooperativa emite só a nota fiscal de bloco sobre a prestação de serviços?
nonato

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 12:26

Olá Raimundo,

Com relação ao recolhimento dos 11% de INSS retidos na produção de cada cooperado é obrigatório sim fazer o recolhimento. Só fica dispensado de fazer a retenção dos 11% de INSS na produção do cooperado caso ele apresente um holerite ou declaração de que já foi retido até o teto máximo por outra fonte, outro trabalho.

Se a cooperativa tiver atos não cooperativos, deve-se recolher sobre estes o IRPJ e CSLL além do PIS e COFINS.

Quanto a parte de NF de retorno eu não entendo como funciona.

Dani

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