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Recolhimento PIS s/ Folha

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 1 junho 2007 | 14:32

Fica dispensado o recolhimento de saldo do imposto apurado inferior a R$ 10,00. O imposto que resultar inferior a R$ 10,00 deve ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

(Lei nº 9.250, de 1995, art. 14; IN SRF nº 716, de 2007, art. 13)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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