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horas extras de funcionarios mensalista

Humberto Batista da Silva

Humberto Batista da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Almoxarife
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 16:02

Boa Tarde, gostaria de saber como fica o pagto de funcionarios mensalista que trabalham em feriado ou domingos, se e pago o valor do DSR e mais o valor do dia normal ou se ha algum acrescimo no valor dia trabalhado???

Marcos Cesar Pashoal

Marcos Cesar Pashoal

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 21:10

Humberto , boa noite

o trabalho no feriado deve ser pago com o acrescimo de 100% , e também deverá ser pago o DSR sobre este dia .

verifique também na convenção coletiva se nao existe nenhum percentual mais favoravel ou seja acima de 100%

paschoal
gte.rh
9680-8301
Humberto Batista da Silva

Humberto Batista da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Almoxarife
há 13 anos Domingo | 26 junho 2011 | 18:43

Marcos, muito obrigado pela resposta, mais gostaria de ter um simulado de um func. que ganha R$1.500,00 por mes, tendo trabalhado um domingo e 02 feriados, como ficaria o pgto do mesmo???

Um abraco e muito obrigado

Humberto

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 00:56

Humberto, se a folga dele é todo domingo e a empresa não compensa essa folga transferindo para outro dia da semana, então será devido o adicional de 100%.

Para saber o valor da hora-extra vc tem de saber qual é a carga horária mensal (trabalhando-se 44hs por semana a mensal é de 220hs) para chegar ao valor do salário-hora. Levante a quantidade de horas trabalhadas em sobre-jornada (hora-extra). Para calcular o DSR olhe no calendário do mês quantos dias úteis (2ª à sábado) ocorreram e tmb quantos domingos e feriados.

Para simular, darei um exemplo de horas-extras trabalhadas em jornada normal de 8hs/dia em 3 domingos não compensados, num mês de 30 dias e sem feriados, e sem faltas ou atrasos do empregado ao serviço (isso é importante):

Divida o salário pela carga horária: 1.500,00 ÷ 220 = 6,81 (salário-hora)
Identifique o adicional de hora-extra: 100%
Aplique o percentual: 6,81 X 100% = 13,62
Levante a quantidade de horas-extras: 8hs x 3 = 24hs
Calcule o valor das horas-extras produzidas: 24 x 13,62 = 326,88
Quantdde de dias úteis e feriados: 30 dias - 4 domingos = 26 dias úteis.
Cálculo do DSR: 326,88 ÷ 26 dias úteis = 12,57 X 4 domingos = 50,28

Assim, o trabalhador teria direito à 24hs extras a 100 % no valor de 326,88 e com a recomposição por reflexo da sobre-jornada em seu DSR de 50,28.

Em caso de atrasos ou faltas ao serviço não incluímos o dia de descanso da semana do atraso ou falta no cálculo do DSR, além, é claro, de descontar o dia de descanso (DSR) da dita samana, mesmo em caso de atrasos superiores a 15min.

Espero ter ajudado.

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