Eliane
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia,
Tenho uma dúvida, na contratação de uma funcionaria pode-se colocar clausula em que impede a mesma de engravidar durante determinado prazo."Para adaptação"?????
Grata
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Eliane
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia,
Tenho uma dúvida, na contratação de uma funcionaria pode-se colocar clausula em que impede a mesma de engravidar durante determinado prazo."Para adaptação"?????
Grata
Marcelo Carvalho da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)Cara Eliane,
Nenhuma cláusula de proibição de engravidar poderá ser inserida no contrato de trabalho, regulamento interno, acordo coletivo ou convenção coletiva, pois a questão da estabilidade da empregada é questão constitucional, regulada no Art. 10, II, b, ADCT e Súmula 244, I do TST, portanto em hipótese alguma documento poderá violar texto de lei, sem previsão legal.
Ressalte-se, ainda, que nem exame de gravidez poderá ser exigido por ocasião da contratação das empregadas, uma vez que tal conduta caracteriza discriminação, preconceio e é repudiada pelo Ministério Público do Trabalho.
Espero ter ajudado.
Marcelo Carvalho da Silva
Graduando em Direito e Contabilista - Salvador/Bahia.
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