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Clausula que impede gravidez no TRCT

Marcelo Carvalho da Silva

Marcelo Carvalho da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 12:23

Cara Eliane,

Nenhuma cláusula de proibição de engravidar poderá ser inserida no contrato de trabalho, regulamento interno, acordo coletivo ou convenção coletiva, pois a questão da estabilidade da empregada é questão constitucional, regulada no Art. 10, II, b, ADCT e Súmula 244, I do TST, portanto em hipótese alguma documento poderá violar texto de lei, sem previsão legal.

Ressalte-se, ainda, que nem exame de gravidez poderá ser exigido por ocasião da contratação das empregadas, uma vez que tal conduta caracteriza discriminação, preconceio e é repudiada pelo Ministério Público do Trabalho.

Espero ter ajudado.

Marcelo Carvalho da Silva
Graduando em Direito e Contabilista - Salvador/Bahia.

Marcelo Carvalho da Silva
Contabilista CRC/Ba
Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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