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Registro de Funcionário e Conectividade Social

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 14:08

Boa a tarde a todos!
Estou fazendo o primeiro registro de funcionário e preciso tirar algumas dúvidas. A empresa está registrando a primeira funcionária que por sua vez nunca trabalhou registrada. Após entregar todos os documentos necessários a mesma informou que está grávida. Pergunto, após o término do contrato de experiência a empresa poderá dispensá-la? Outra dúvida vou precisar da Conectividade Social para informar a SEFIP?

Por favor me ajudem.

A data do registro da funcionária é 01/06/11 e a empresa está enquadrada no SIMPLES NACIONAL.

Obrigada

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:11

Boa tarde Sirlene,

1.A empregada não tem estabilidade durante a experiencia, mas após o periodo de experiência não pode ser demitida.
2.Toda SEFIP precisa ser enviada pelo Conectividade.

Atenciosamente

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 16:27

Daniela, muito obrigada pelas informações.

Essa Conectividade é aquela nova ICP Brasil que precisa comprar o Certificado nos Correis ou CEF e depois baixar? Ou é possível fazer a Conectividade de outra forma?

Quanto ao registro da funcionária além do preenchimento da Carteira, emissão do contrato de experiência, ficha de registro, CAGED e SEFIP, é necessário mais algum procedimento?


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