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Registro de Funcionário e Conectividade Social

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 14:08

Boa a tarde a todos!
Estou fazendo o primeiro registro de funcionário e preciso tirar algumas dúvidas. A empresa está registrando a primeira funcionária que por sua vez nunca trabalhou registrada. Após entregar todos os documentos necessários a mesma informou que está grávida. Pergunto, após o término do contrato de experiência a empresa poderá dispensá-la? Outra dúvida vou precisar da Conectividade Social para informar a SEFIP?

Por favor me ajudem.

A data do registro da funcionária é 01/06/11 e a empresa está enquadrada no SIMPLES NACIONAL.

Obrigada

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:11

Boa tarde Sirlene,

1.A empregada não tem estabilidade durante a experiencia, mas após o periodo de experiência não pode ser demitida.
2.Toda SEFIP precisa ser enviada pelo Conectividade.

Atenciosamente

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 16:27

Daniela, muito obrigada pelas informações.

Essa Conectividade é aquela nova ICP Brasil que precisa comprar o Certificado nos Correis ou CEF e depois baixar? Ou é possível fazer a Conectividade de outra forma?

Quanto ao registro da funcionária além do preenchimento da Carteira, emissão do contrato de experiência, ficha de registro, CAGED e SEFIP, é necessário mais algum procedimento?


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