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acidente de trabalho fora do horário normal

Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 11:26

caros colegas,

eu tou com uma dúvida, pois tenho um funcionário que largou no horário normal de trabalho e quando chegou em casa, esqueceu a chave da empresa no seu bolso, ao retornar para empresa foi acometido de um acidente com a sua moto no trânsito.

gostaria de saber se isso caracteriza acidente de trabalho.

obrigado

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:12


Boa tarde Ponciano.

O caso mencionado é caso de acidente de trabalho sim, conforme um dos ítens mencionados pelo art 21 da Lei 8213/1991, (na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito).

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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