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laercio della libera

Laercio Della Libera

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Serviços
há 14 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:13

temos um funcionário que iniciou em 01-06-2011.
em 10-06-2011, fou feito o registro e exame adm. 45 dias.
até esta data por nossa falha ele ainda nao assinou o livro nem o contrato. pois ele ja manifestou que nao vai continuar após o dia 30-06.
1ª - se ele se negar a assinar os 45 dias ?
2ª - o que pagar?
3ª - posso cancelar o registro?
4ª - tem que fazer o exame adm.
5ª - até quando tenho para fazer o pagto.
obrigado,

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:44


Boa tarde Laércio.

Para facilitare tbm evitar transtornos, pq n faz um contrato de 30 dias ao invés de 45? Vc n precisa obrigatóriamente fazer um contrato inicial de 45 dias.

Assim q findar o contrato (dia 30 conforme informou o funcionário), vc vai pagar td q ele tiver direito dentro desses 30 dias dias, ou seja, o saldo de dias trabalhados, 1/12 avos de 13º, 1/12 avos de férias proporcionais mais 1/3 desse 1/12 avos de férias. Será paga a GR (sem os 40%).

Cancelar o registro vc até pode, mas creio n ser viável.

O pagto tem q ser feito até o primeiro dia útil após o fim do contrato. Se ele realmente findar dia 30, o pagto tem q ser feito até dia 01/07. O motivo da rescsão seria término de contrato.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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