Olá
Todo empregado (urbano e rural) tem direito a 24 horas consecutivas de Descanso Semanal Remunerado - DSR. Na verdade são 35 horas consecutivas, isso considerando às 11 horas entre uma jornada e outra de trabalho.
O dia em que o empregado descansa é pago pelo empregador como se o empregado estivesse trabalhando, e nesse sentido incluem-se também nos cálculos de seu DSR as horas extras habitualmente prestadas, conforme esclarece a Súmula 172 do TST:
Súmula TST nº. 172 - Repouso Remunerado - Horas Extras - Cálculo - Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
Diz a lei que o descanso semanal do empregado deve coincidir com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço.
Quando chamado o empregado a trabalhar em seu dia de folga, faz jus a receber em dobro o pagamento pelo trabalho prestado no dia de descanso ou terá garantido o direito a outro dia da semana para que possa desfrutar do merecido repouso.
Lembrete:
Ninguém poderá receber salário inferior ao salário mínimo vigente, numa jornada normal de 220 horas/mês.
Att
Cláudio Lopes