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Calculo horas extra e compensaçao de horas

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 16:39

Bom dia

Estou com um problema , um funcionario trabalhou no mes 03/2011 os dias 1 2 4 5 7 8 9 11 12 14 15 16 18 19 21 22 23 25 26 28 29 30 com carga horaria de 10 horas diarias ou seja das 21:00 as 7:00 e folgou os dias 3 6 10 13 17 20 24 27 31, esse funcionario e contratado para trabalhar 220 horas mensais e 7:30 por dia mas com compensaçao de horas., por esse motivo ele folga nas quintas e domingo.

Ele está reclamando horas extras ,Trata se de um vigia o adicional noturno foi pago corretamente
Horario de trabalho das 21:00 as 7:00 e folgas na quinta e domingo

Alguem pode me ajudar eu precisava de uma planilha ou de uma explicaçao de como fazer esses calculos.
Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 23:29

Marcia, a carga horária pode ser pelo regime das 220hs, mas as horas "trabalháveis" é a da jornada semanal.

Sendo ele um mensalista a jornada de 220hs já innclui o DSR remunerado, veja: 7hs20min X 30 = 220hs. Tenho pra mim que ele faz muita hora extra! A Lei limita a jornada diária em até 8hs, podendo ocorrer subre-jornada limitada a 2hs por dia mas apenas em casos excepcionais, caso a sobre-jornada se prolongue pela semana ou mês inteiro, deve ser informado à DRT e ao Sindicato.

Observo tmb que a jornada noturna, apesar de ser de 7hs no relógio, ela tem a duração de 8hs por serem reduzidas, com isso computam-se 10 hs de trabalho (já descontado o intervalo de 1h), sendo devido - por decisaõ do TST - o adicional noturno de 20% nas horas que se seguirem ao fim da jornada noturna, neste caso das 5h às 7hs da manhã.

Mesmo que ele tenha 2 folgas na semana, isso não impede de que ele produza dentro das 44hs semanais - é igual ao sistema de compensar os sábados, o sistema 5x2.

Aconselho a pegar o calendário do mês Março, a escala do funcionário e fechar a jornada semanal, no que sobrar de uma semana, compense na outra (e vice-versa).

Para fazer os cálculos, apure as horas trabalhadas. Apuradas e convertidas as horas noturnas, some em separado as horas diurnas e as noturnas. Feche o cálculo por semana (veja o calendário). Não esqueça de descontar 1h por dia pelo intervalo. Do resultado o que exceder 44hs sérá hora extra.

Espero ter ajudado.

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