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Auxilio doença

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 12:42

Estefanele
Boa tarde

O auxilio doença é devido ao empregado pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento do mesmo, ou seja os primeiros quinze dias são por conta da empresa.
Para ter direito ao auxilio doença o(a) empregado(a) deverá passar por Perícia Médica no INSS que pode ser agendada pelo site https://www.previdecia.gov.br.
Após passar pela pericia o médico vai determinar o tempo em que o(a) funcionario(a) ficará afastado(a) do serviço.
No término do afastamento , se o(a) empregado(a) ainda não estiver em condições de trabalhar, deverá agendar um pedido de prorrogação do afastamento, devendo passar por nova perícia.

abraço

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