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Feriado 9 de Julho de 2011

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 22:01

Transcrevo aqui, a resposta da profissional Kennya Eduardo, em outro tópico:


... é muito dificil ter indenizadas as horas do sábado compensado apenas porque no sábado houve feriado. Exceto se houver condição expressa na CCT da categoria.

O adicional pelo trabalho em dia de folga serve para indenizar o trabalhador por estar ele trabalhando quando já detinha pleno direito ao descanso.

O empregador não tem obrigação de premiar o empregado (como lhe dando lhe um prêmio) apenas porque ocorreu feriado em dia que ele poderia estar trabalhando, mas como concordou em não trabalhar compensando as horas do 6º dia útil nos demais dias úteis, pelo o quê deveria receber? Por quantas horas deveria ele receber? Por 7hs20m ou por 4hs? Afinal, sobre quantas horas incidiria o adic. de 100%?

Se o próprio TST expressa que no dia de feriado ou domingo que não tenha sido compensado (essa é a condição) será devido o adicional.
Súmula Nº 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Sendo compensado - trabalhou no feriado ou domingo mas trocou para folgar em outro dia - não há o que se falar em indenizar em 100%.

A maioria das CCTs observam que: "Quando o sábado compensado coincidir com feriado, as horas de compensação, durante a semana não serão consideradas como extras."

Concluo que, se a CCT for omissa neste sentido, não é devido o adicional de 100% em caso de feriado recaindo em sábado compensado...


E, completando a informação acima, pergunto o seguinte:
- Quando existem feriados durante a semana (segunda a sexta-feira), as horas que correspondem ao sábado compensado, são cobradas pela empresa?

Acredito que não, então...

Abraços a todos!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 23:22

Apenas para reforçar a minha resposta que o amigo Hermes citou, sugiro a Cristiane confirmar com seu Sindicato. Se a Convenção Coletiva não recomendar um tratamento diferenciado ou omitindo-se quanto a isso, segue a norma geral que é a mais comum para todos: considerar horas normais sem direito a acréscimos ou indenizações.

Abraços!!!

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