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Atestado de Comparecimento

Tiago Cavalcanti

Tiago Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:00

O atestado de Comparecimento ao médico se equivale ao atestado médico, ou seja, as horas que o funcionário estiver no médico devem ser abonadas? Por favor mandem o embasamento legal se possível.

Obrigado.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 22:37

Não tenho aqui, a base legal, mas acredito ser da seguinte forma:

a) atestado de comparecimento ao médico, quando em atendimento ao próprio funcionário, equivale à algumas horas em que o mesmo esteve na clínica médica (ou equivalente), para ser atendido ou medicado, devendo este período ser abonado normalmente, de acordo com as normas internas da empresa.

b) atestado de comparecimento ao médico, quando acompanhando a outrem (filhos, pais, etc.) explicam a falta, mas não a justificam; ou seja, não abonam a falta. Aqui, valem também as normas internas da empresa para este caso.

Espero ter ajudado!
Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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