Não tenho aqui, a base legal, mas acredito ser da seguinte forma:
a) atestado de comparecimento ao médico, quando em atendimento ao próprio funcionário, equivale à algumas horas em que o mesmo esteve na clínica médica (ou equivalente), para ser atendido ou medicado, devendo este período ser abonado normalmente, de acordo com as normas internas da empresa.
b) atestado de comparecimento ao médico, quando acompanhando a outrem (filhos, pais, etc.) explicam a falta, mas não a justificam; ou seja, não abonam a falta. Aqui, valem também as normas internas da empresa para este caso.
Espero ter ajudado!
Abraços!