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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 22:34

Sim, Welton.

A remuneração dele será de salário (produção: comissão, por hora, por peça, etc) mais o DSR devido na fração de 1/6 por semana completada, isto é, se ele deixar de cumprir a jornada semanal perderá a composição remunerada de seu descanso.

Outro cálculo é o mensal, considera a divisão do valor apurado(o total do mês) do salário dividido pelos dias úteis (26, ou 25, ou 24 - pegue o mês do calendário e verifique quantos domingos e feriados ocorreram e subtraia do total de dias que pode ser 30, 31, 28..), e esse resultado é multiplicado pelos dias de descanso (folga ou domingos e feriados).

O resultado desta multiplicação será o valor do DSR do salário produção.

Espero ter ajudado.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 13:49

aproveitando o topico

um funcionario com remuneraçao por produçao tem que ter horario de entrada e saida ou ele pode trabalhar as horas que quiser?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:27

É necessário a fixação de horários pois a Legislação Trabalhista e a Justiça do Trabalho não admitem que o empregado fique à disposição do empregador, mesmo que seja da vontade do empregado trabalhar nos horários que ele quiser é obrigação do empregador organizar e manter a ordem seguindo os ditames da Lei.

Pode-se, contudo, fixar escalas variáveis mesmo com horários não muito rígidos, trabalhando-se com o Banco de Horas as horas não trabalhadas de um dia podem ser compensadas em outra, e vice-versa. Mas a previsão de dia e hora é fundamental.

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