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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Adicional Noturno

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 14:37

Sim, Diony, é de Lei que o Descanso Semanal Remunerado seja recomposto em reflexo ao adicional noturno devido ao empregado.

O DSR deve ser recomposto não apenas em sobre-jornada mas em toda situação que altere a contra-partida inicialmente ajustada ou em virtude do ajuste entre as partes, como em caso de comissões, gratificações.

Abraços!!!

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 15:27

Tenho uma dúvida em relação a Adicional Noturno, supondo que o funcionário trabalhe 7 horas = 8 horas noturnas, essa 01 hora de diferença é contada como carga horária? ou apenas p/ efeito de pagamento.

Agradeço a atenção.

Edvania

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 18:48

Edvania, se bem entendi vc está se referindo a jornada noturna das 22:00hs até às 05:00hs (7hs no relógio, mas equivalendo a jornada de 8hs).

Sim, essa jornada noturna (apesar das 7hs no relóhio) é uma jornada diária, principalmente se o empregado ultrapassá-la o período da sobre-jornada é contado como hora extra.


Espero ter ajudado.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 10:25

Kennya,

Vou te explicar a situação aqui na empresa:
* Os funcionários entram as 20:30 e saem as 07:00, [seg a sex] ou seja das 22:00 as 07:00 seriam (1 hr de intervalo) como eu pagaria o adic. noturno: 8 hs normais/dia que equivale a 9,10 hs not/dia.

Então essas 9,10 hs not eu somo com a jornada considerada normal q seria das 20:30 as 22:00, ou seja 1,5 hora, totalizando 10,40 horas de jornada, é isso?

Obrigada!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 17:59

Edvania, das 20:30hs até ás 07:00 somam-se 11hs30min, com a subtração de 1hs de intervalo teremos 10hs30min.

Sendo destas 10hs30min 1h30min normais (sem adicional noturno) e 9hs com adicional noturno (8hs jornada noturna + 1h normal), pois por decisão do TST as horas trabalhadas em continuidade a jornada noturna ´receberão o dito adicional.

Espero ter ajudado.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 11:50

Kennya, desculpe..continuo confusa..rs...Vc esta considerando 11,5 hrs como? contando horário normal? Meu raciocinio está diferente do seu...rs
Vms pensar assim sem considerar o adic. noturno: das 20:30 as 07:00 c/ 1 hora de intervalo = 10,5 hrs - 1 hora = 9,5

O horário noturno será das 22:00 as 07:00 correto? seriam 9 horas descontando o intervalo seriam 8 horas normais, dividindo por 52,5 * 60 = 9,14 ou 9,10 horas [já é pago o adic. sobre a hora estendida]

A minha dúvida é a seguinte, a carga horária que eu tenho q considerar que o funcionário fez é de 10,40hr?

Desculpe te amolar

Obrigada

Edvania

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:13

Edvania, a diferença de 10min (10,40 - 10,30 = 10 min) é porque vc reduz tmb a hora estendida da jornada noturna. Tudo bem, dá no mesmo.

Seu raciocínio está correto, ele cumpre jornada diária de 10hs40min.

Vamos rever a jornada trabalhada:

Das 20:30 até 22:00 = 1h30min
Das 22:00 até 07:00 da manhã = 8hs (turno noturno 22h até 5h) + 2hs (das 5h às 7hs) = 10hs

Total da jornada diária = 11h30m - 1h intervalo = 10h30m efetivamente trabalhadas.

Se ele cumpre tudo isso todos os dias ocorre 2h30m de sobre-jornada, é importante verificar a necessidade desta escala para evitar futuros problemas com a fiscalização pois a lei limita em até 2hs extras por dia, e se a ocorrência dessas h-extras for muito frequente pode trazer problemas para a empresa.

E pode amolar à vontade!! rsrsrs

O forum é pra isso mesmo !!!

Abraços!!!

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:37

Kennya Eduardo, bom dia!


Aproveitando este assunto estou com as seguintes duvidas, caso vc ou outro companheiro(a) do forum puder ajudar - me eu agradeço, vamos às duvidas:

1) Um funcionário que iniciou a jornada de trabalho em horário diurno exemplo 14:00 e término 22:30, no cálculo do adicional noturno calcularei somente os 0:30 minutos que ultrapassaram das 22:00 Horas? Caso ultrapasse somente alguns minutos das 22:00 H. deverei calcular tambem ? exemplo 22:10 H.

2) Um funcionário que iniciou suas atividades em horário noturno exemplo 04:00 H. e laborou até as 12:00 H. neste caso deverei calcular somente 1:00 H. como adicional noturno ou deverei calcular todo o período conforme exposto acima em sua resposta?

Por gentileza a Srta. tiver o numero da TST agradeço


Edson Nunes

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