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Receber diferença salarial CCT?

Adriano dos Santos

Adriano dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 13:38

Boa tarde, estou com uma duvida, recebemos o salario com aumento do sindicato, que teve convenção coletiva no mes 03/2011, e foi pago este mes o reajuste, porém não veio pra mim as diferenças salarias de março a junho deste ano, quando foi feito o acordo coletivo do novo salario.

Fui reclamar e disseram que eu não tenho direito pq tive umaumento entre um dissídio e outro. No meu caso eu tive aumento em setembro/2010.

Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 14:30

Oi, Adriano.

Se o percentual do dissídio (aumento do salário por determinação do sindicato) estiver igual ou menor que o percentual do aumento espontâneo concedido ao empregado desde o último dissídio, o empregador está desobrigado em reajustar o salário deste empregado.

Para tirar dúvidas, observe qual era o salário contratado no momento do dissídio de 2010, qual o percentual do aumento espontâneo que vc recebeu e qual o percentual do dissídio 2011. Se houver diferença real então volte ao seu RH.

Espero ter ajudado.

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