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Recusa no ato da Homologação

Juliana S. B.

Juliana S. B.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 12:21

Bom dia,

Preciso de uma informação: O funcionário foi demitido sem justa causa, e estão sendo pago todos os diretos dele. Porém ele alega não ter recebido o adicional de periculosidade sobre as horas extras, e também como ele trabalhava no período noturno alega também não ter se cumprido a jornada reduzida. Tudo que está pleiteando é referente ao ano de 2010. A questão é:

O funcionário pode se recusar a assinar a rescisão no ato da homologação, ou a pessoa indicada pelo sindicato pode se negar a homologar, por não ter sido pago corretamente nas datas? Não seria o caso de colocar Ressalva? Se um deles se recusar o que devo fazer?

Obrigada,

Juliana

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 12:30

Juliana
Boa tarde

O correto seria o sindicato homologar a rescisão e colocar uma ressalva, se ele se recusar a fazer a homologação faça um depósito em conta para o empregado para não ter que pagar a multa pelo atrazo na homologação da rescisão.

abraço

Juliana S. B.

Juliana S. B.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 16:53

Obrigada pela resposta.


Mais uma dúvida: Sabado 09 de Julho é feriado em SP, porem o sabado ja é compensado durante a semana. Se o funcionário for chamado para trabalhar como deve ser feito o pagamento?
100%? Lembrando que no sabado ja é folga do funcionário e feriado. Como deve ser calculado o pagamento do mesmo se for trabalhar?

Obrigada,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 10:12

Juliana, funciona como se fosse convocação excepcional para trabalhar num domingo, paga-se o adicional de 100%.

Aconselho-a checar com o Sindicato se eles impõe alguma outra vantagem adicional, nunca se sabe!!!


P.S.: Essa situação ridícula do Sindicato eu já passei, consegui resolver chamando o fiscal de plantão e reclamando muito, fazendo um zuê! Mas nem sempre dá certo, acho que eles querem é mostrar "serviço" ao demitido para que este deixe a causa na mão deles pra ganhar em cima, pois o importante é se a rescisão está correta ou não para justificar não homologar, fatos passados é matéria para se pleitear na justiça e não num sindicato.

Concordo com o Osmar, em nº gênero, e grau. Deposita o valor e aguarde a decisão do funcionário, se ele levar pra justiça é só acompanhar a questão. Fazer o quê, não é?!

Abraços!!!

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