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Inss autonomo, filantropia.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 12:03

Porque quando o serviço é prestado a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal o desconto é de 20% e não 11% como os demais casos?

R - Porque o § 4º, do artigo 30, da Lei 8212/91 dispõe que: “na hipótese de o contribuinte individual prestar serviços a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição devida pela empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição” . Sendo assim, como a entidade filantrópica é isenta da contribuição patronal do INSS, ela não tem contribuição devida, desta forma o contribuinte individual não pode deduzir nada, permanecendo a sua contribuição no percentual de 20%. O mesmo acontece quando o cooperado de cooperativa de trabalho, por intermédio desta, presta serviços à pessoa física, pois neste caso também não há contribuição patronal, ficando o desconto da contribuição do cooperado, neste caso, também em 20%.

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