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compensação em feriado ponte

Mauro Gandara Calzado

Mauro Gandara Calzado

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 13:34

boa tarde.

No carnaval não trabalhamos a segunda, terça e quarta na parte da manhã.
A empresa passou uma lista para assinarmos onde seria dada a terça-feira, mas a segunda e a parte da manhã da quarta seria futuramente compensado em algum sábado que a empresa precisasse de nosso serviço.
Esse comunicado não passou pelo sindicato, somente do DP para os funicionários, isso está correto?

Obrigado

Marcio Jose Fernandes

Marcio Jose Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 17:49

Boa tarde.

Todo acordo de compensação de horas, por força de dispositivo constitucional só terá validade, perante a justiça do trabalho, se for homologado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, no sindicato da categoria. (Artigo 7º, XIII, da Constituição de 1988)

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