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Menor Aprendiz

Eduardo Moreira

Eduardo Moreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 13:37

Da Obrigatoriedade da Contratação de Aprendizes

Art. 9o Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar aprendizes equivalente a 5% (cinco) por cento, no mínimo, e 15% (quinze) por cento, no máximo, do total de funcionários da empresa.

Art. 14. Ficam dispensadas da contratação de aprendizes:

I - as microempresas e as empresas de pequeno porte; e

II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Mas para ser mais preciso, procure este decreto: DECRETO Nº 5.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005, no google mesmo, porque neste decreto fala tudo a respeito da contratação dos menores.

Espero ter ajudado..

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