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Funcionário afastado não pela Previdência Social

Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 10 julho 2011 | 12:31

caros colegas,

estou com uma funcionária que está doente e apresentou atestados médico que juntando tudo a soma da mais de quinze dias, porém o médico da previdência social não quer afasta-la e ela também não comparece na empresa, alegando que está doente, qual procedimento devo tomar. Sei que não posso demitir, mas terei que pagar os dias de trabalho dela mesmo ela estando ausente da empresa?

Obrigado!

Basílio

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 14 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 11:28

O INSS não afasta o funcionário pq o atestado médico tem que ser um com mais de 15 dias e não um monte que se juntar dará o periodo.

Derivânia de Jesus Santos

Derivânia de Jesus Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 11:59

Caros colegas, estou com um funcionário que o INSS insiste em reabilita-lo. Mas ele não tem formação escolar, não pode andar, levantar o braço... em fim, está incapaz de exercer qualquer atividade. Me mandem um modelo de oficio para que eu possa encaminhar ao INSS informando tudo isso.


Grata

Marcelo Moura

Marcelo Moura

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 12:59

Ela deverá juntar todos os laudos, exames e relatórios de tratamentos a que se sumeteu no perídodo que comprove sua incapacidade para o trabalho e procuraaar um advogado para ingressar com uma ação para recebimento de auxílio-doença unto ao Juizado Especial Federal.
Poderá até se for o seu caso ser pleiteada tutela antecipada para pagamento dos atrasados e submissão a exame médico-pericial por médico do juízo. Mas cada caso é um caso.....

Marcelo Moura
[email protected]
DAYANE MATIAS

Dayane Matias

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 16:23

POR FAVOR, alguém poderia me ajudar: O empregado que afasta do trabalho por dependencia quimica e fica interno em clinica de reabilitação deve procurar o INSS para ficar afastado? Como proceder com o seu contrato de trabalho?

Desde já agradeço!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 15:30

Dayane,

Você faz a folha de pagamento dele dos 15 dias a partir da data do afastamento c/atestado médico, e o mesmo ou a empresa deverá encaminhá-lo ao iNSS, com os documentos(atestado, carteira e mais uma declaração dizendo oúltimo dia dele trabalhado na empresa por motivo de doença.

Não há outra coisa a fazer, é só esperar o INSS libera-lo para o trabalho novamente.




Rogerio de Souza Santos

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