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Afastamento por motivo de dependencia química

DAYANE MATIAS

Dayane Matias

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 16:22

Olá!

Gostaria de saber como proceder no caso de o funcionário afastar por motivo de dependência química, precisando ficar internado em um centro de reabilitação. Como proceder com seu contrato de trabalho? Ele deve procurar o inss? E no caso de não ter carência para afastar-se, a empresa deve suspender seu contrato pelo fato de estar faltoso?


Aguardo um retorno e se possível um embasamento legal!


Geovani Piva

Geovani Piva

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 17:12

Se o colaborador assinar dizendo que é dependente e o mesmo ter pelo menos 1 ano de contribuiçao de INSS ( nao precisa ser na empresa ) é so fazer o afastamento por Aux. Doença.

se o colaborador não tem 1 ano de contribuiçao o mesmo pode ser somente suspenço o contrato para que faça o tratamento sem receber rendimentos da empresa.

Geovani Piva

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