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Funções x Equiparação Salarial

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 16:26

Amigos, boa tarde!

Recorro aos mais experientes, mas, qualquer ajuda será bem vinda!

A situação é a seguinte:

Tenho cliente que deseja contratar funcionário com as seguintes observações.

a) durante o período de experiência = salário 800,00 (piso)
b) depois dos 90 dias de experiência = 1.000,00
c) Com 1 ano de empresa = 1.250,00
d) Com 2 anos de empresa = 1.590,00

Só que ele tem outros funcionários na mesma função (instalador de sistemas eletrônicos) com salário de 1.590,00 com mais de 2 anos de empresa.

Assim, ele deseja usar as seguintes nomenclaturas abaixo com os seguintes salários:
a) instalador de sistemas eletrônicos 3 = 800,00;
b) instalador de sistemas eletrônicos 2 = 1.000,00;
c) instalador de sistemas eletrônicos 1 = 1.250,00;
d) instalador de sistemas eletrônicos = 1.590,00.

Pergunto:
1) A empresa pode fazer isso?
2) Se sim, como aplicar este tipo de nomenclatura sem correr o risco de equiparação salarial posteriormente numa ação trabalhista?
3) Como a empresa se resguarda?

Se os amigos puderem me ajudar, eu, desde já, agradeço!

Deus abençoe!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 22:54

José Bonifácio, antes de mais nada é necessário verificar se existe algum escalonamento de funções previsto na Convenção Coletiva do Trabalho do Sindicato da categoria, sendo omissa a CCT seria melhor que seu cliente, então, contata-se o Sindicato para buscar orientação quanto a implantação de um política de cargos e salários na empresa.

Uma vez acordado com o Sindicato esse escalonamento, registrar junto ao MTE/DRT, assim não haveria qualquer problema de formar passivos trabalhistas.

Espero ter ajudado.

Abraços!

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 08:06

Kennya Eduardo,

Bom dia!

Muito obrigado pela orientação e dica...

A convenção não diz nada sobre escalonamento... assim entrarei em contato com o Sindicato.

Tenha um ótimo dia...

Deus abençoe você!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 17:02

Kennya Eduardo,

Boa tarde!

Falei no sindicato sobre o escalonamento e eles me pediram que fizesse um termo ou acordo ou minuta informando neste o que eu queria.

Pediram-me para que, antes de protocolar no Ministério do Trabalho apresentar a eles para que o jurídico possa analisar.

Perguntei se tinham algum modelo... disseram que não.

Assim, venho recorrer aos colegas... Se alguém tem algum modelo desse termo ou acordo, apenas um modelo pra eu ter uma noção de como é, ajudaria e muito...!

Estou no escuro sobre esse acordo...

Obrigado!

Deus abençoe!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 22:56

Amigo José, vc poderá usar o mesmo esboço que postou anteriormente, mas sugiro que destaque identificando a diferença de um cargo para outro, como por ex., a evolução na escala se dará por tempo de serviço ou por outro critério como produtividade, ou por ambos combinados.

Outra sugestão, se me permite, seria a própria nomenclatura. Na maioria das empresas a carreira de um profissional é classificada em: Estagiário, Júnior, Pleno, Sênior, Master e Especialista, vc teria a opção, por ex.:

a) instalador de sistemas eletrônicos Junior = 800,00;
b) instalador de sistemas eletrônicos Pleno = 1.000,00;
c) instalador de sistemas eletrônicos Senior = 1.250,00;
d) instalador de sistemas eletrônicos Master = 1.590,00.

Ou ainda em escala decrescente :
a) Nível IV;
b) Nível III ;
c) Nível II ; e
d) Nível I .

Tem um site onde vc encontra muitos profissionais de RH (o Via6), acho que com eles seria mais fácil vc encontrar algum modelo de política de cargos e salários.

Espero ter ajudado.

Abraços!!


José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 08:24

Kennya,

Bom dia!

Mais uma vez, muito obrigado!!!

Você ajudou e muito!

Vou usar as nomenclaturas que citou...

"brigadão"

Abraços!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)

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