Luiz Ricardo
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBom Dia! Tenho um cliente que se enquadra no MEI e tem uma funcionaria que estava gravida e agora no mês 06/2011 ele saiu de licença maternidade, a empresa pagou o salário dela ref. ao salario maternidade.
Agora estou com dificuldade na transmissão da GFIP pois tenho que colocar esse valor para dedução e lançar na compensação 17% da diferença entre os 20% que seria INSS patronal e 3% que é realmente recolhido! Já preenchi esses dois campos e o SEFIP não abate esses 17%....Alguém ja teve algum caso desse???? Obrigado