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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Falta injustificada

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 14:11

Yolanda, a falta se calcula assim:

salario : 30 x quantidade de faltas


agora o dsr vc tem q ver o seguinte oque o sindicato da categoria te indicar, porque depende do sindicato, nem todos trabalham igual !


Espero ter ajudado

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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