
Marinez Ferraz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Estou com as seguintes dúvidas se puderem me auxiliar, fico grata.
-O síndico que receba isenção, em valor menor q 1 Sal.Mínimo como deve ser feito recolhimento para a prev. social, pode-se recolher como contribuinte individual e tem q ser cadastrada na previd pra fins de NIT ou pode ser recolhido com o nº do PIS?
-Estive pesquisando mas não sei se enquadra nesse caso, que a previdência não aceita recolhimento menor q 1 Sm, como deve-se proceder então?
grata
Marinez