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Estabilidade Acidente de Trabalho

Roberta Neves Rodrigues

Roberta Neves Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 16:32

Tenho uma empresa que o funcionário se afastou por acidente de trabalho pelo período 04/05/2010 a 10/08/2010. Trabalhou na empresa do dia 11/08/2010 a 06/05/2011. No dia 07/05/2011 ele se afastou por auxílio doença e voltou no dia 08/07/2011. A minha dúvida é o seguinte: Como eu faço a contagem da estabilidade por causa do acidente de trabalho com esse afastamento de auxílio doença no meio?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Roberta.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 16:34

Roberta, estabilidade para ACIDENTE DE TRABALHO existe sim, sao 12 meses apos o retorno do mesmo, agora esse meio fusao de auxilio doença com acidente de trabalho ai, pode ser que sim tbm pelo envolvimento de ACIDENTE ne.... !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 16:30

Amigo Luiz, não entendi a que se referem esses percentuais citados por vc: " aos 50% do acidente de trabalho e 90% do auxílio doença". Ficou confuso e indefinido. Poderia, por favor, desenvolver.

Do que se trata?


Amiga Roberta, creio que vc gostaria de saber se o auxílio-doença suspende a contagem da estabilidade provisória havida em virtude do auxílio acidente. Não há, que eu saiba (pode haver, contudo) previsão legal que regularize tal feito, apesar de que a licença doença suspente os efeitos jurídicos, temporariamente, do contrato de trabalho, mas não creio que se aplique ao prosseguimento do prazo de garantia da estabilidade. Acho que apenas outra licença acidente o faria, iniciando-se novo prazo de estabilidade.

Espero ter ajudado.
Fico no aguardo.

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