
Viviane Santos
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosPessoal, preciso de uma ajuda.
Uma contratada justifica que não irá elaborar a GFIP por tomador de serviços com base no art. 47 da IN 971/2009 que foi revogado pelo art. 135 da IN 1.080/2010 onde:
Art. 135. a empresa contratada fica dispensada de elaborar folha de pagamento e GFIP por tomador, quando, comprovadamente utilizar os mesmos segurados para atender a várias empresas contratantes.......
Neste caso, a contratada não deve alocar os prestadores de serviços sob o tomador ADM ou própria contratada?
Muito Obrigada!.