Andreza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeCaros Colegas:
Estou com um questionamento da minha diretoria, que está me pedindo para que eu registre os funcionários temporários e terceirizados no meu relógio ponto que atende a nova portaria 1510 do MTE. Essa dúvida já surgio quando migramos para esse novo relógio, que ao entendimento do fornecedor do relógio nos orienteu para registrarmos somente os funcionários de fato. Pois se registrarmos os temporários e terceirizados, poderíamos ter problemas quando houvesse uma fiscalização, pois teríamos registros de pontos e não teríamos o vínculo empregatício.
Alguém sabe se existe mesmo esse risco, e se existe onde posso encontrar algo a respeito.