Olá
O Código 1007 é para contribuinte individual:
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Os segurados anteriormente denominados "empresário", " trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador autônomo", a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria e passaram a ser chamados de " contribuinte individual".
Consideram-se contribuintes individuais, entre outros:
Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação de emprego;
Atividade em caráter eventual é atividade prestada de forma não contínua e esporádica, sem subordinação e horário.
Já o código 1406
SEGURADO FACULTATIVO
Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Consideram-se segurados facultativos entre outros:
a dona-de-casa;
o síndico de condomínio quando não remunerado;
o estudante;
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Atenciosamente,
Franlley Gomes