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Diferenças nos códigos de recolhimento do INSS

flaviane nardim

Flaviane Nardim

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 10:09

Bom Dia a todos!!!
Essa é a primeira vez que incluo mensagem no forum...

A minha duvida é a seguinte:
Quais são as diferenças e vantagens, nos códigos de recolhimento do INSS 1007 e 1406?? Preciso da base legal, também, sobre as diferenças nas utilizações desse dois códigos.
Desde já agradeço a ajuda.

Flaviane Nardim
Encarregada de Departamento de Pessoal
São Carlos - SP
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 10:32

Olá

O Código 1007 é para contribuinte individual:

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Os segurados anteriormente denominados "empresário", " trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador autônomo", a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria e passaram a ser chamados de " contribuinte individual".

Consideram-se contribuintes individuais, entre outros:

Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação de emprego;
Atividade em caráter eventual é atividade prestada de forma não contínua e esporádica, sem subordinação e horário.


Já o código 1406

SEGURADO FACULTATIVO
Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

Consideram-se segurados facultativos entre outros:

a dona-de-casa;
o síndico de condomínio quando não remunerado;
o estudante;

Para um maior entendimento:
clique aqui

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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