Cristiane Cabral
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 2
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Cristiane Cabral
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalDeutschmann
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde
O Mei não se enquadra em nenhum anexo da LC 123, o valor dos impostos são fixos independente da receita.
Além de reter o INSS do empregado, o MEI deve recolher 3% a titulo de contribuição patronal, conforme Art. 18-C da LC 123.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/AtosExecutivos/2009/CODAC/ADCodac049.htm
Cristiane Cabral
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOi Alan muito obrigada pela informação.
Até mais
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