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Parametros INSS microempreendedor anexo iv

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 18:16

Boa tarde

O Mei não se enquadra em nenhum anexo da LC 123, o valor dos impostos são fixos independente da receita.

Além de reter o INSS do empregado, o MEI deve recolher 3% a titulo de contribuição patronal, conforme Art. 18-C da LC 123.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/AtosExecutivos/2009/CODAC/ADCodac049.htm

O governo é reflexo de seu povo.

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