Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoA data base de determinada categoria é sempre no mês de maio de cada ano. A Convenção Coletiva de Trabalho, que estabelece os aumentos salariais, ficou pronta no mês de julho/2011. A mesma concede aumento para os funcionários a partir do mês de maio e, como já estamos no mês de julho, manda pagar, no contracheque do mês atual (julho), as diferenças salariais de maio e junho.
Certo funcionário entrou na justiça trabalhista contra a empresa pedindo rescisão do contrato de trabalho. Na 1ª audiência, realizada em maio, foi feito acordo para rescisão do contrato (proposto pelo próprio empregado) e as verbas pagas segundo o combinado, havendo também a homologação pelo juiz do trabalho (tudo isso no dia 27 de maio de 2011).
A dúvida é a seguinte:
Será necessário que a empresa faça uma Rescisão Complementar para este empregado (agora ex), visto que naquela época ainda não se tinha conhecimento do aumento do sindicato, ou não é necessário, uma vez que foi feito acordo com homologação do Juiz?