Alexssandro de Paula
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePreciso de ajuda,
Um aposentado me procurou por orientação do advogado para fazer a restituição dos valores pagos através do carne de INSS através da PERD/COMP.
Quando o advogado entrou com processo junto ao INSS para a aposentadoria, ele orientou o cliente a continuar recolhendo o carne de INSS, até a aposentadoria sair pois não tinha certeza da data que esta seria reconhecida.
Ela foi reconhecida em 05/2007, então o advogado pegou um relatório emitido pelo próprio INSS contendo os valores pagos e corrigidos para que o cliente pudesse solicitar a restituição de 05/2007 até 12/2010.
Dúvidas
1 - O crédito é oriundo de ação judicial = sim ou não
2 - referentes a "pasta" crédito:
2.1 - o que colocar no campo "justificativa do pedido"?
2.1a - segurado em gozo de benefício, ou
2.1b - demais situações e especificar?
2.2 - o que colocar no campo "Valor do pedido de restituição":
2.2a - o valor da guia paga igual ao da ficha GPS ou o valor corrigido que está no relatório emitido pelo INSS?
Obrigado