
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia amigos, pesquisei no site mas não sanei minha duvida.
Um cliente com atividade pricipal de comercio de artigos de paapelaria e com atividade de serviços de edição para impressos, jornais e revistas está registrando um funcionario de outra cidade.
Tem o sindicato do comercio de Aracatuba no qual a empresa ja recolhe dos funcionarios que aqui trabalham, no caso desse registro, o funcionario é de São José dso Rio Preto e lá tem um sindicato do comércio também.
DÚVIDA:
Devo seguir a convenção do sindicato onde é a sede da empresa ou da cidade onde o funcionario trabalha?
Devo recolher ao sindicato do comércio mesmo, ou como o funcionario tem a função de contato publicitário, devo procurar o sindicato correspondente?
Att..
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"