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Campos 58 e 59 novo TRCT (DSR)

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 15:52

Boa tarde

Conforme a Lei 605 de 5 de Janeiro de 1949:

Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; (Redação dada pela Lei nº 7.415, de 09.12.85)

b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; (Redação dada pela Lei nº 7.415, de 09.12.85)

c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correpondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horárioo normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
...


Você pega o total do salário variável divide pelos dias úteis(inclusive sábados) e multiplica pelos dias de repouso (feriados e domingos).




O governo é reflexo de seu povo.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 19:51

Complementando ao bem colocado pelo amigo Alan, tmb são rendimentos variáveis as horas-extras habituais.

Descanso semanal remunerado e DSR são as mesmas coisas. Talvez vc tenha pretendido dizer DSR salário fixo e DSR salário variável.

No caso do DSR referente ao salário fixo, vai depender do regime de remuneração (se mensalista, quinzenalista, semanalista, diarista, horista, etc). O DSR referente ao salário variável é justamento o que expressou o amigo Alan, além, é claro, das horas-extras habituais.

Restando ainda dúvidas, amigo Marcos, peço que volte a postar.

Abraços!!!

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