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Obrigação do sindicato à não sindicalizados

GARDENIA SOUSA SANTOS

Gardenia Sousa Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 15:41

Olá,

Gostaria de saber se os sindicatos são obrigados a realizar a homologação de rescisão de funcionários não sindicalizados.
E sobre o pagamento da contribuição assistencial... é devido enviar uma carta de desistência ao sindicato? E a funcionária do sindicato me informou que quem não pagar a contribuição assistencial não poderá ter rescisão homologada.
Onde encontro respaldo na lei para obrigatoriedade da assistencia gratuita na rescisão do contrato de trabalho?

Desde já, obrigada!

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 16:57

Deveriam fazer a homologação, sim, indiferente ao fato do funcionário ser sindicalizado ou não.
O correto para não pagar a contribuição assistencial é o funcionário fazer a carta de oposição em duas vias e protocolar no sindicato. Geralmente o próprio sindicato, em convenção coletiva, estipula o prazo para fazer essa oposição.
Eu, como funcionária, ligaria para eles e perguntaria quando poderei me opor ao desconto da assistencial.
No próprio termo de rescisão vem escrito isso, mas alguns sindicatos cobram taxas para efetuar a homologação.

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 17:26

Boa tarde

Caso isso ocorra, solicite uma declaração do sindicato descrevendo o motivo da recusa, e então homologue a TRCT no MTE, apresentando esta declaração.

Art. 6º A assistência será prestada, preferencialmente, pela entidade sindical, reservando-se aos órgãos locais do Ministério do Trabalho e Emprego o atendimento aos trabalhadores nos seguintes casos:

I - categoria que não tenha representação sindical na localidade;

II - recusa do sindicato na prestação da assistência; e

III - cobrança indevida pelo sindicato para a prestação da assistência.

§ 1º Inexistindo declaração escrita pelo sindicato do motivo da recusa, caberá ao empregador ou seu representante legal, no ato da assistência, consignar a observância da preferência prevista no caput e os motivos da oposição da entidade sindical, no verso das 4 (quatro) vias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

§ 2º Constatada a ocorrência da hipótese prevista no inciso III, deverá ser comunicada à autoridade competente para as providências cabíveis

O governo é reflexo de seu povo.

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