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como calcular domingo trabalhado

Bruna Fernandes

Bruna Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 17:15

Olá...preciso de uma ajuda.. como calcular horas extras de dois funcionarios que trabalharam no domingo, sendo q um recebe salario fixo e outro eh comissionado?? por favor me ajudem, pois estava vendo sobre 100% e horas em dobro e fiquei confusa...obrigada

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 18:55

hora 100%- remuneração dividido por 220 hs, encontra-se o vl hora.é so dobrar esse vl e multiplicar pela quantidade de horas trabalhadas.

comissionado- observar a convençao pq normalmente é feita mensao se deve ser utilizada uma media de meses para a base ou se a comissao daquele mes

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 19:03

Boa Noite Bruna!

Funcionário Com Salario Fixo

Hora extra 100%

Salario / 220 x quantidade de horas extras trabalhadas + 100% = Valor a ser pago

DSR

Valor a ser pago / por dias uteis do mês X os dias não uteis (domingos e feriados)

Funcionário Comissionado

Comissões / 220 x quantidade de horas extras trabalhadas + 100% = valor a ser pago

DSR

Valor a ser pago / por dias uteis do mês X os dias não uteis (domingos e feriados)

Obs: Só sera divido por 220 caso seja essa a quantidade horas que o funcionario trabalha mensalmente, caso contrario devera ser observado o contrato do funcionário se é de 200 / 180 / 150 horas mensais, se sim substituir no calculo onde consta 220 pelas horas que ele realmente faz no mês.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 19:06

Bruna, não se esqueça de tmb remunerar o DSR sobre horas-extras.

Siga o conselho do amigo João Alexandre e consulte a CCT do Sindicato, eles podem estabelecer um regra mais favorável ao empregado. Por decisão do TST são distintas as formas de remunerar as horas extras do Comissionado Misto (fixo + Comissão) e ao Comissionado Puro (remuneração em contrato somente com comissão).

Se as dúvidas ainda persistirem, peço que volte a postar.

Abraços!!!

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