Igor, no caso de já não existir mais funcionários e nem pro-labore, você pode pedir reembolso do valor que ainda resta à compensar.
O reembolso será requerido por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, o pedido deverá ser formalizado na unidade da RFB que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo, mediante a apresentação do formulário "Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e Salário-Maternidade", conforme modelo constante do Anexo VI, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
A Documentação Necessária à Instrução do Processo, você consegue no site da Receita Federal.
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/reembolso.htm
Espero ter ajudado.