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INSS - VALOR MINIMO

Conceição Lupo

Conceição Lupo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 11 junho 2007 | 15:41

Caro Roberto, esse texto foi retirado do site do INSS hoje:

A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00, determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 01/12/2000.
A empresa ou contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

Portanto o banco deve estar equivocado ! Abraço !

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