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acidente de trabalho

neusa vil

Neusa Vil

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:24

Boa Tarde, aos amigos


Estou com um problema serio, e preciso resolver com a maxima urgencia,e preciso de uma orientacao dos colegas, um cliente, alugou uma casa, antes de entrar na casa resolveu a pintar a casa, acontece que no primeiro dia de trabalho o pintor, subiu no telhado, e despencou lá de cima , o acidente foi serio o rapaz sofreu traumatismo craniano, esta internado ja faz treis dias, o mesmo nao e registrado em carteira , como sempre os profissionais da construcao civil foi contratado por empreitada, sem contrato tambem, o que devo fazer, porque o rapaz esta entre a vida e a morte,

há e mais chegando no hospital os enfermeiros encontraram no bolso do pintor que sofreu o acidente , treis papelote s de cocaina , e chamaram a policia.mas não estou questionando a vida do mesmo , mas sim o acidente de trabalho. gostaria de uma opiniao dos colegas


obrigado pela atencao de todos antecipados


luiz carlos marcolino

neusa vil

Neusa Vil

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 14:53

Aos Colegas, peço desculpa, acho que se pronunciei errado referente a consulta acima, o rapaz que se acidentou ele não era empregado ele cobrou 2000,oo reais para pintar a casa deste cliente (pessoa fisica), assim mesmo devo registrar ele no nome do dono da casa.

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 15:38

Então Luis assim o caso muda de figura. Ele sofreu um acidente prestando serviços a um PF. Nesse caso , p/ que seu cliente não tenha nenhuma responsabilidade pelo acidente deverá existir um contrato de prestação de serviços , devidamente assinado por testemunhas e com o objeto do contrato.

Sendo ele afastado pelo INSS caso tenha as 12 contribuições previdenciárias

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