Livia
Prata DIVISÃO 1Boa tarde, um funcionário faltou no dia 18.07, coloco 1 dia de falta ou coloco 2, referente ao dsr? soube que so desconta o dsr se o funcionário faltar 3 dias na semana, ou seja, qua, qui e sex, isso procede? obrigada
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Livia
Prata DIVISÃO 1Boa tarde, um funcionário faltou no dia 18.07, coloco 1 dia de falta ou coloco 2, referente ao dsr? soube que so desconta o dsr se o funcionário faltar 3 dias na semana, ou seja, qua, qui e sex, isso procede? obrigada
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosSe ele não cumprir integralmente a jornada de trabalho, a empresa pode descontar o DSR dele, sim.
Lance na sua folha separadamente.
Flavia Regina Costa Macedo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosSe ele faltar apenas um dia na semana, ele perde o direito do DSR no domingo. Lei aprovada pelo M.T.E..
Espero ter ajudado.
Att,
Flávia
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAmiga Flavia, as Leis devem ser criadas no Congresso, o trâmite é de serem aprovadas pelo Senado, depois de já terem passado pela Câmara de Deputados, e então, receberem a sanção presidencial (assinatura do Presidente da República).
A perda do DSR, para os mensalistas e quinzenalistas, se dá no momento que deixe o trabalhador de cumprir sua jornada semanal, assim, basta que se atrase para deixar de fazer jús ao seu DSR.
E esse Descanso Remunerado não precisa ser necessariamente domingo, quem trabalha em escala 12hsX36hs, ou 5 dias x 2 dias de folgas, ou 6 x 1, onde a folga sempre se desloca na escala semanal, dentro outros, tmb pode perder seu DSR. O dia de descanso será aquele acordado em contrato e permitido por Lei.
É importante ressaltar - e isso é um alerta para a amiga Marcia, de que a empresa não deve instituir repentinamente a política de descontar o DSR pois há casos em que os Tribunais dão ganho ao empregado que pleiteia a reintegração dos valores dos DSRs descontados em virtude de faltas, quando, por anos, a empresa nunca antes o fêz.
Abraços!!!
Flavia Regina Costa Macedo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosAmiga Kennya, obrigada por informação.
A minha resposta foi fundada em uma aula universitaria, acredito que o professor não soube esclarecer bem essa questão, rs.
Mas agora eu aprendir o correto.
Obrigada,
Abraços!!!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoPois é, Flavia!
Já bastam os problemas que sugem nos Ministérios deste país!!
Abrindo os jornais cansamos de ver vários e vários integrantes de postos chaves caindo, se desligando, sendo arrolado em processos, sendo processado.... e por aí vai!!!!
Que os Céus nos livre de termos nossas leis elaboradas por eles!!!!!!
Abraços!!!
Daniel Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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