Horácio, concordo com o João, mas ressalvo que é fundamental que essa redução com repactuação salarial seja acompanhada pelo Sindicato.
A Lei permite mudança de cargo, até redução de jornada "...desde que não implique em redução salarial". Mesmo com uma carta de próprio punho da empregada é fundamental que ocorra o crivo juridico realizado pelo acompanhamento legal do Sindicato.
Peça a essa funcionária que obtenha uma declaração desta instituição com suas funções e do horário que deverá cumprir - o Sindicato não vai aceitar só a carta da empregada, não!! -, aí ela faz a cartinha endereçada a sua empresa (atual empregadora) comunicando que tem esse outro compromisso e pede que lhe seja concedida a alteração do horário, etc, etc.
Não se esqueça que os fiscais do trabalho vão pensar +/- assim: "Se até ontem essa empresa precisava desta funcionária cumprindo esse horário, eles vão abrir mão de metade do expediente assim, do nada?! Como vai ficar o trabalho no horário em que ela não mais vai estar? A empresa não se importa com eventuais prejuízos? Não gostam de dinheiro?! " Lembrem-se: fiscal procura cabelo em ovo!!!! Não aceita qualquer desculpa, não!
Boa sorte, Horácio!